Mulheres que trabalham com carteira assinada e estão gestantes têm, por lei, direito a 120 dias de licença-maternidade (quatro meses, aproximadamente). O afastamento temporário da colaboradora pode ter início no período entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.
Se você está grávida e com dúvidas sobre como isso afetará seu emprego, fique tranquila: seus direitos estão assegurados pelo Decreto Lei nº 5.452. Ele é de 1943, mas o mundo passa por uma emergência sanitária devido ao novo coronavírus, então é preciso atentar-se a uma nova lei, em vigor há pouco tempo.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 12 de maio deste ano, a Lei nº 14.151 estabelece que “a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. A colaboradora, no entanto, fica disponível para exercer suas atividades de forma remota, por meio do já tão conhecido home office.

TRABALHO X VIDA PESSOAL
Se conciliar emprego e vida pessoal fosse, literalmente, um jogo de equilíbrio, dificilmente haveria um vencedor.
Há quem faça malabarismos para tentar dar conta dos dois mundos e manter a saúde mental; quem priorize um em detrimento ao outro; e quem tente encontrar, no meio do caminho, a fórmula mais viável. No jogo da vida em que se tenta equilibrar obrigações e desejos, oscilações são constantes, mas o importante é não ver tudo desmoronar.
A licença-maternidade é essencial para que mães se desliguem das atribuições profissionais seguras de que seus postos de trabalho estarão lá quando puderem voltar.
AVISANDO A EMPRESA SOBRE A LICENÇA

O Decreto Lei sobre a licença-maternidade para as empregadas com carteira assinada diz que a empresa deve ser notificada do afastamento mediante atestado médico.
É neste documento que constará a data prevista do parto, dando à gestante até 28 dias de antecedência para começar o recesso de 120 dias.
O período de repouso, se necessário, poderá ser aumentado em duas semanas, tanto antes quanto depois do parto. Mas fique atenta: neste caso também é preciso apresentar atestado médico.
ADAPTAÇÃO NO TRABALHO E DISPENSA
Outros dois pontos importantes especificados no Decreto Lei dizem respeito a mudanças nas atribuições da grávida e a permissões para ir ao médico. Sem prejuízo de salário ou violação de direitos! São eles:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
MÃES ADOTIVAS

Quem opta pela adoção ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente também está amparada pelo Decreto Lei 5.452.
Para ser contemplada com a licença é necessário ter em mãos o termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
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